Perguntas
Frequentes
Quais são as principais vantagens da Coopertel?
R: Crédito rápido e sem
burocracia, com taxas de juros abaixo dos praticados no mercado,
coberturas de emergência, compra cooperada, convênios educativos, parcerias com
corretoras de seguros e agências de viagens.
Como é formado o capital da Coopertel?
R: O capital da Coopertel é formado pela contribuição mensal dos seus
associados.
O capital é remunerado?
R: Sim, até o limite de
100% da Taxa Selic, apurada no exercício. As sobras (excedentes a
remuneração do capital), condicionadas à aprovação em Assembléia Geral
Oridinária, poderão ser destinadas à: a) Incorporação ao
Capital social na forma de integralização proporcional as operações
realizadas por associado no exercício findo; b) Reserva Legal ou c)
Fates.
Quanto tenho de Capital?
R: O capital integralizado
é controlado de forma individual, de modo que o associado saiba o quanto
possui, sempre que desejar.
Qual a disponibilidade financeira da Coopertel?
R: A disponibilidade
financeira é equivalente à capitalização e ao recebimento dos empréstimos. A
Cooperativa pode não dispor de recursos suficientes para atender a todos, neste
caso, dependendo da quantidade de solicitações no mês, a comissão de crédito
composta de associados, responsável pela análise dos pedidos, priorizará os
mais urgentes e necessários, ficando os demais para o mês seguinte.
Quem Administra a Coopertel?
R: A Cooperativa é administrada
pelos próprios associados, por meio de seus representantes (Diretores
Executivos e Conselheiros Fiscais), que são eleitos em Assembléia Geral
Ordinária.
Quem tem direito ao empréstimo?
R: Todos os associados têm direito
ao empréstimo, desde que atendam a politica de concessão de empréstimos,
definidas para este fim.
Quando posso solicitar um empréstimo?
R: Após 06 meses de
tempo de empresa, e a partir da primeira contribuição, todos os
associados tem o direito à solicitação de empréstimo.
Quanto posso solicitar de empréstimo?
R: Até 5 (cinco) vezes o capital
integralizado, limitado a 03 salários, com teto de R$ 50.000,00, condicionado
ao tempo de empresa, conforme política de concessão de empréstimos vigente.
Exemplo: O associado com salário de R$ 1.500,00, e que contribuiu mensalmente
com R$ 50,00, durante 06 meses terá um capital de R$ 300,00, podendo solicitar
um empréstimo de até R$ 1.500,00.
Qual a taxa de juros dos empréstimos?
R: A taxa varia de 1,00% à 2,80%%
a.m. sobre o saldo devedor, conforme o parcelamento . Para empréstimo acima de
12 meses, será aplicada a correção da TR sobre o valor de todas as parcelas.
Em quantas vezes posso parcelar?
R: Até 36 parcelas, conforme margem disponível em folha de pagamento.
E se o associado se desligar da empresa?
R: Receberá todo o seu capital integralizado na Cooperativa,
devidamente remunerado.
O associado pode se retirar da Cooperativa?
R: Sim, a qualquer momento, sendo o
seu capital devolvido conforme os artigos 14 e 27 do Estatuto Social, ou seja,
após a aprovação pela Assembleia Geral, do balanço do exercício em que se deu o
seu desligamento.
Qual a diferença entre a Cooperativa e os bancos?
R: Tanto a Cooperativa quanto os bancos dependem da aprovação do
Banco Central para funcionar e todos emprestam dinheiro. A diferença é que a
Cooperativa não tem fins lucrativos e cobra juros abaixo dos praticados no
mercado.
No banco, você é apenas mais um cliente. O objetivo é o lucro, produzido
pela alta taxa de juros que você paga, além de: burocracia de praça, saldo
médio, seguros e outros.
O resultado do lucro vai para o banqueiro, já na Cooperativa o resultado
vai para os associados. |